O Alcochetanidades une a sua voz ao Praia dos Moinhos neste propósito decisivo de informar os residentes de Alcochete da inportância que reveste a iniciativa de se recensearem para votarem em Alcochete.
Com a devida vénia reproduzo parte do texto publicado por Fonseca Bastos no Praia dos Moinhos.
No Verão passado foram introduzidas medidas de simplificação do recenseamento eleitoral, pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, existindo um novo processo de inscrição automática de eleitores.As regras agora vigentes são as seguintes:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do novo título de identidade.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido, que nunca tenham actualizado o local de recenseamento ou que nunca se tivessem inscrito sequer no recenseamento eleitoral, agora estão automaticamente recenseados na freguesia de residência indicada no Bilhete de Identidade;
- Ao completarem 17 anos os jovens também passam a estar automaticamente inscritos, pelo que votam na freguesia de residência indicada no Bilhete de Identidade ou no Cartão de Cidadão desde que na data do acto eleitoral tenham 18 anos de idade.
Trocado em miúdos isto significa que, automaticamente, quem tenha Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade está recenseado na freguesia de residência constante desses documentos, mesmo que, de livre vontade, nunca tenha alterado o local de recenseamento ou sequer feito o recenseamento eleitoral.
Por dois motivos convém ter atenção a isto, para evitar deslocações inúteis e frustrações no dia das eleições.Primeiro, havia muita gente que, mesmo tendo renovado ou actualizado os dados de identificação civil (Bilhete de Identidade), nunca mudara o recenseamento eleitoral e continuava a votar na freguesia onde originalmente se inscrevera como eleitor(a).
Isso acabou! Agora está, automaticamente, inscrito(a) nos cadernos eleitorais da freguesia de residência constante do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.Segundo, pode haver muita gente desatenta que, desconhecendo a nova legislação, continue a supor que, embora residindo formal e oficialmente numa freguesia do concelho de Alcochete, pode continuar a votar noutra freguesia que não a da residência registada. Tal não é verdade.
O recenseamento eleitoral foi automaticamente actualizado de acordo os dados registados nos serviços de identificação e já nas eleições de 7 de Junho próximo, de deputados para o Parlamento Europeu, apenas poderá votar na freguesia onde legalmente reside.Convém ter isso em atenção e, consequentemente, todos os residentes em Alcochete deverão confirmar, através de um dos meios seguidamente indicados, se o seu recenseamento está regularizado.Pode utilizar um dos seguintes meios:
- Consulte via Internet http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
- Envie um SMS para 3838: RE espaço n.º BI/CC espaço (data de nascimento= AAAA-MM-DD)
- Informe-se na Junta de Freguesia onde oficialmente reside.
Para mais informações consulte o sítio da Internet: http://www.blogger.com/www.dgai.mai.gov.ptete.
PASSAR PALAVRA É NECESSÁRIO
NOTA:
Há um pequeno grande pormenor que não pode ser descurado quanto à questão do recenseamento automático.Depois de ter consultado o MAI verifiquei que a Base de Dados do Cartão do Cidadão é efectivamente actualizada de forma automática , o mesmo se passa para quem solicitou a renovação do Bilhete de Identidade há relativamente pouco tempo.
De fora deste universo ainda restrito ficam todos aqueles que mudaram para Alcochete e que ainda não têm Cartão do Cidadão ou que não renovaram o BI em função da mudança de residência ,e esses constituem inegavelmente a maioria.
A esses é necessário dirigir uma palavra de incentivo muito particular para que se desloquem à Junta de Freguesia onde podem resolver a sua situação.
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