No passado dia 18 de Dezembro de 2008 a Câmara Municipal de Alcochete adjudicou pelo valor de € 9520,00 à sociedade comercial Marmequer,S.A. , o fornecimento do jantar de Natal dos respectivos funcionários.
O facto em si nada tem de relevante mas serve de mote a mais uma reflexão sobre uma questão que tenho abordado de forma recorrente nos meus textos.
Refiro-me concretamente à importância de atrair para o concelho empresas que contribuam positivamente para a criação de riqueza localmente, e que de alguma forma possam contribuir para consolidação e diversificação das receitas municipais decorrentes da tributação das diversas vertentes inerentes à sua actividade.
Entre essas receitas está precisamente a Derrama que os municípios podem lançar anualmente até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola considerando-se (entre outros factores previsto na lei) que o rendimento é gerado no município em que se situa a sede ou a direcção efectiva do sujeito passivo.
A Câmara Municipal de Alcochete aplica a taxa máxima de Derrama , ou seja 1,50% , não havendo em Alcochete isenções totais ou parciais relativamente a esse imposto que representa uma percentagem muito pouco significativa das receitas municipais.
O facto em si nada tem de relevante mas serve de mote a mais uma reflexão sobre uma questão que tenho abordado de forma recorrente nos meus textos.
Refiro-me concretamente à importância de atrair para o concelho empresas que contribuam positivamente para a criação de riqueza localmente, e que de alguma forma possam contribuir para consolidação e diversificação das receitas municipais decorrentes da tributação das diversas vertentes inerentes à sua actividade.
Entre essas receitas está precisamente a Derrama que os municípios podem lançar anualmente até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola considerando-se (entre outros factores previsto na lei) que o rendimento é gerado no município em que se situa a sede ou a direcção efectiva do sujeito passivo.
A Câmara Municipal de Alcochete aplica a taxa máxima de Derrama , ou seja 1,50% , não havendo em Alcochete isenções totais ou parciais relativamente a esse imposto que representa uma percentagem muito pouco significativa das receitas municipais.
Este tema justifica na minha opinião uma tomada de posição clara por parte das candidaturas às próximas eleições autárquicas , nomeadamente quanto às vantagens e desvantagens de prever reduções na taxa ou isenções temporárias que , entre outras medidas , estimulem a fixação de empresas no concelho.
Já agora , e por mera curiosidade , apesar do respectivo Conselho de Administração integrar alguns ilustres munícipes de Alcochete , a supra referida sociedade comercial Marmequer- ,S.A. (denominação comercial porventura inspirada na obra literária de Mia Couto) optou por ter a sua sede social fora do concelho de Alcochete.
Já agora , e por mera curiosidade , apesar do respectivo Conselho de Administração integrar alguns ilustres munícipes de Alcochete , a supra referida sociedade comercial Marmequer- ,S.A. (denominação comercial porventura inspirada na obra literária de Mia Couto) optou por ter a sua sede social fora do concelho de Alcochete.
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