Citando Fonseca Bastos num comentário publicado no Praia dos Moinhos , «a vitória mínima (em Alcochete) é retirar a maioria ao PC, pelo menos na Assembleia Municipal, órgão deliberativo que há muitos anos não serve para coisa alguma porque se limita a caucionar decisões e opções das maiorias instaladas na vereação.»
Mais uma vez concordo plenamente com F.Bastos , sobretudo no que respeita à necessidade de tentar evitar uma maioria comunista acrítica naquele orgão autárquico.
Apesar da maior parte dos munícipes associar toda a actividade autárquica de âmbito municipal ao orgão Câmara Municipal , importa relembrar que a Assembleia Municipal é também um orgão representativo do munícipio , e que quando votamos nas eleições autárquicas estamos também a votar para a Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo e a câmara municipal é o órgão executivo.
Mais uma vez concordo plenamente com F.Bastos , sobretudo no que respeita à necessidade de tentar evitar uma maioria comunista acrítica naquele orgão autárquico.
Apesar da maior parte dos munícipes associar toda a actividade autárquica de âmbito municipal ao orgão Câmara Municipal , importa relembrar que a Assembleia Municipal é também um orgão representativo do munícipio , e que quando votamos nas eleições autárquicas estamos também a votar para a Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo e a câmara municipal é o órgão executivo.
As competências da Assembleia Municipal são vastas, designadamente compete - lhe a fiscalização da actividade da câmara municipal, a aprovação de posturas ou regulamentos, do plano e orçamento; conceder autorização para contratação de empréstimos; estabelecer e fixar taxas municipais; fixar dentro dos parâmetros legais o valor da contribuição autárquica; autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor considerável; aprovar as medidas, normas, delimitações e outros actos no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo nos termos da lei, etc., o que melhor poderá ser consultado na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
A Assembleia Municipal é constituída por membros eleitos directamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho.Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas, havendo um período de tempo para intervenção do público, regra geral, fixado no início das sessões.O presidente representa a Assembleia Municipal e assegura o seu regular funcionamento e disciplina, entre outras competências.
É um órgão de grande importância, onde são objecto de debate e deliberação, as grandes opções estratégicas do concelho.
Alcochete tem condições para ser um grande concelho com uma importância estratégica fundamental no quadro da Área Metropolitana de Lisboa e no Distrito de Setúbal, pelo que é necessário escolher bem quem irá ter assento neste orgão autárquico de importância capital, garantindo que o caminho a trilhar seja no sentido de um futuro melhor para Alcochete, e que seja o caminho de todos e o que melhor sirva o interesse comum, tornando a Assembleia Municipal um espaço privilegiado de cidadania , e o local próprio para a formação da melhor vontade pública.
Alcochete tem condições para ser um grande concelho com uma importância estratégica fundamental no quadro da Área Metropolitana de Lisboa e no Distrito de Setúbal, pelo que é necessário escolher bem quem irá ter assento neste orgão autárquico de importância capital, garantindo que o caminho a trilhar seja no sentido de um futuro melhor para Alcochete, e que seja o caminho de todos e o que melhor sirva o interesse comum, tornando a Assembleia Municipal um espaço privilegiado de cidadania , e o local próprio para a formação da melhor vontade pública.
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